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Decreto 9.435, de 02/07/2018, art. 14

Artigo14

  • Caracterização da missão como permanente
Art. 14

- O Decreto 72.021, de 28/03/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 72.021/1973, art. 1º - [...]
[...]
VIII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: missão de assessoramento em assuntos agrícolas junto às missões diplomáticas do Brasil; e
IX - Agência Brasileira de Inteligência: missão de assessoramento em assuntos de inteligência junto às missões diplomáticas do Brasil ou a organismos internacionais.
[...]] (NR)
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Decreto 72.021, de 28/03/1973 ((Discrimina os Órgãos cujos cargos, funções ou atividades, desempenhados nas condições da Lei de Retribuição no Exterior, se consideram permanentes).