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Decreto 9.439, de 03/07/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de março de 2019, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei 12.954, de 5/02/2014:

I - um DAS 101.5;

II - dois DAS 101.4; e

III - três DAS 102.3.

§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se a compor a Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 2º - Os cargos de que trata o caput integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, a Comissão Extraordinária para a ACS será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

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Lei 12.954, de 05/02/2014 ((Vigência em 18/04/2012). Menor. Adolescente. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19/12/1986, 7.998, de 11/01/1990, 5.537, de 21/11/1968, 8.315, de 23/12/1991, 8.706, de 14/09/1993, os Decreto-leis 4.048, de 22/01/1942, 8.621, de 10/01/1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.)