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Decreto 9.440, de 03/07/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas está distribuído nos seguintes eixos temáticos:

I - gestão da política;

II - gestão da informação;

III - capacitação;

IV - responsabilização;

V - assistência à vítima; e

VI - prevenção e conscientização pública.

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