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Decreto 9.440, de 03/07/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ato do Poder Executivo disporá sobre:

I - o detalhamento da estratégia para o alcance das metas do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, inclusive com a definição dos prazos e dos responsáveis pela sua execução no âmbito do Poder Executivo federal; e

II - a criação de grupo interministerial para o monitoramento e a avaliação do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

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