DECRETO 9.442, DE 05 DE JULHO DE 2018
(D. O. 06-07-2018)
(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, IIII. Efeitos a partir de 01/04/2022). (Vigência em 01/11/2018). Tributário. IPI. Rota 30. Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, III (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).
- Republicado em 9.7.2018
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:
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