Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 09/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO- TENENTE | |
Armas e Quadro de Material Bélico | 150 | 94 | 109 | - | - |
Serviço de Intendência | 14 | 14 | 15 | - | - |
Quadro de Engenheiros Militares | 10 | 9 | 10 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 20 | 10 | 14 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 4 | 3 | 4 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 6 | 3 | 3 | - | - |
Quadro Complementar de Oficiais | 17 | 25 | 28 | - | - |
Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 109 | 187 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total