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Decreto 9.488, de 30/08/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 31-08-2018)

(Vigência veja Decreto 9.488/2018, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 7.892, de 23/01/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21/06/1993, e o Decreto 7.579, de 11/10/2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal. [[Lei 8.666/1993, art. 15.]]

@NOTAFONTE = Index 100%

Atualizada(o) até:

Decreto 11.736, de 11/10/2011, art. 2º (art. 2º).

Decreto 11.462, de 31/03/2023, art. 40 (art. 1º. Vigência em 31/03/2023).

(Arts. - - -
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 15 (licitação)
Lei 10.520, de 17/07/2002, art. 11 (Administrativo. Pregão. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da CF/88, art. 37, XXI, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 8.666, de 21/06/1993, e no art. 11 da Lei 10.520, de 17/07/2002, Decreta: [[ Lei 8.666/1993, art. 15. Lei 10.520/2002, art. 11.]]

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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 15 (licitação)
Lei 10.520, de 17/07/2002, art. 11 (Administrativo. Pregão. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da CF/88, art. 37, XXI, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns)