Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor:
I - em 1º de outubro de 2018, quanto ao art. 1º; e [[Decreto 9.488/2018, art. 1º.]]
II - em 5 de setembro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 30/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior
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