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Decreto 9.489, de 30/08/2018, art. 15

Artigo15

Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 9.876, de 27/06/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 15 - A participação na Comissão Permanente do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social e nas comissões temporárias de avaliação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

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