Art. 15
- O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Decreto 10.183, de 20/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 15 - O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expedirá normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.]
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