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Decreto 9.507, de 21/09/2018, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 10.183, de 20/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 15 - O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expedirá normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.]

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