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Decreto 9.507, de 21/09/2018, art. 16

Artigo16

  • Disposições transitórias
Art. 16

- Os contratos celebrados até a data de entrada em vigor deste Decreto, com fundamento no Decreto 2.271, de 7/07/1997, ou os efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União, poderão ser prorrogados, na forma do § 2º do art. 57 da Lei 8.666, de 21/06/1993, e observada, no que couber, a Lei 13.303, de 30/06/2016, desde que devidamente ajustados ao disposto neste Decreto.

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Lei 13.303, de 30/06/2016 (Administrativo. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
Decreto 2.271, de 07/07/1997 (Licitação. Contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 57 (Licitação)