Carregando…

Decreto 9.508, de 30/10/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.508, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 31-10-2018)

Administrativo. Serviço público. Deficiente físico. Concurso público. Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.546, de 30/10/2018, art. 1º (arts. 2º e 4º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 34, e s. ((Vigência em 03/01/2016). Administrativo. Penal. Civil. Deficiente físico. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência))

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34, § 2º e § 3º, e no art. 35 da Lei 13.146, de 6/07/2015, Decreta: [[Lei 13.146/2015, art. 34. Lei 13.146/2015, art. 35.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 34, e s. ((Vigência em 03/01/2016). Administrativo. Penal. Civil. Deficiente físico. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência))