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Decreto 9.514, de 27/09/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.514, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

(D. O. 28-09-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, IV. Efeitos a partir de 01/04/2022). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, IV (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).

(Arts. - -
Decreto 8.950, de 29/12/2016 (Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:

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Decreto 8.950, de 29/12/2016 (Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)