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Decreto 9.514, de 27/09/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica incluída a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, com a seguinte redação:

Decreto 8.950, de 29/12/2016 (Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI)
[NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:

ALÍQUOTA (%)


De 1º de janeiro de 2019até 30 de junho de 2019De 1º de julho de 2019até 31 de dezembro de 2019
128

[...].] (NR)

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