Art. 6º
- Compete ao Comandante da Marinha:
I - estabelecer as instruções gerais sobre a convocação, a designação para o serviço ativo da Marinha, o Estágio de Serviço e Adaptação e o Serviço Técnico Científico;
II - fixar, anualmente, o número de vagas para realização do Estágio de Serviço e Adaptação e do Serviço Técnico Científico, e suas prorrogações, de modo a atender às necessidades de pessoal militar, para a prestação de serviços especiais não preenchidas pelos militares de carreira; e
III - estabelecer as normas complementares para a inscrição, a incorporação e a realização do Estágio de Serviço e Adaptação e do Serviço Técnico Científico.
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