Art. 2º
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 92.790, de 17/06/1986:
I - o art. 7º;
II - o art. 8º;
III - o parágrafo único do art. 15;
IV - o parágrafo único do art. 22; e
V - o § 3º do art. 29.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Decreto 92.790, de 17/06/1986 (Trabalhista. Regulamenta a Lei 7.394, de 29/10/1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia)