Carregando…

Decreto 9.533, de 17/10/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11, VII).

Redação anterior: [Art. 3º - Fica revogado o § 3º do art. 6º do Decreto 7.689/2012. ] [[Decreto 7.689/2012, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto 7.689, de 02/03/2012, art. 6º (Administrativo. Servidor público. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens)