DECRETO 9.607, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 13-12-2018)
Administrativo. Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, I (art. 34-B). Decreto 10.030, de 30/09/2019 (art. 34-B).
Decreto 9.847, de 25/06/2019, art. 58 (arts. 34-A e 34-B).
Decreto 9.797, de 21/05/2019, art. 2º (arts. 33 e 34-A).
Decreto 9.785, de 07/05/2019, art. 66 (art. 34).
Decreto 9.785, de 07/05/2019, art. 65 (art. 33).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 34-A - 34-B - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 -
Capítulo I - Do Objetivo e dos Pressupostos (Art. 1)
Capítulo II - Das Definições (Art. 4)
Capítulo III - Das Competências (Art. 5)
Seção I - Do Ministério da Defesa (Art. 5)
Seção II - Do Ministério das Relações Exteriores (Art. 6)
Capítulo IV - Das Operações de exportação e de Importação (Art. 7)
Capítulo IV - Das Operações de exportação e de Importação (Art. 8)
Seção I - Das Operações de Exportação (Art. 8)
Seção I - Das Operações de Exportação (Art. 10)
Subseção I - Dos Procedimentos Preliminares (Art. 10)
Subseção II - Do Tratamento Administrativo (Art. 21)
Subseção III - Dos Exportadores (Art. 24)
Seção II - Das Operações de Importação (Art. 25)
Seção II - Das Operações de Importação (Art. 33)
Subseção I - Dos Importadores (Art. 33)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 35)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
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