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Decreto 9.607, de 12/12/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Pnei-Prode tem por objetivo contribuir para:

I - o controle das exportações e das importações de Produto de Defesa - Prode;

II - o fomento às exportações de Prode;

III - o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa - BID; e

IV - a prevenção e a eliminação do tráfico ilícito de armas convencionais e a prevenção do seu desvio.

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