Art. 4º
- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCIX. Vigência em 07/03/2020).
Redação anterior: [Art. 4º - O Anexo I ao Decreto 8.889, de 26/10/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.889/2016, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
c) [...]
[...]
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa; e
7. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
[...]] (NR)
[Decreto 8.889/2016, art. 11 - [...]
[...]
IV-A - análise de propostas de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal - Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;
[...]] (NR)]
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Decreto 8.889, de 26/10/2016, art. 2º ([Vigência em 24/11/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)