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Decreto 9.611, de 14/12/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério setorial, com a utilização do Sistema de Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2019, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2019 servirão de base para a rubrica ] Investimentos].

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