Art. 12
- Ao Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe compete coordenar e acompanhar as relações do Brasil com os países e as organizações regionais da respectiva área geográfica.
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 16/10/2019).Redação anterior (original): [Art. 12 - Ao Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe compete coordenar e acompanhar as relações bilaterais com o México, com o Canadá e com os países da América Central e Caribe.]
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