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Decreto 9.683, de 09/01/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Gestão Estratégica;

c) Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior: [c) Assessoria de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;]

d) Consultoria Jurídica;

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior: [d) Consultoria Jurídica; e]

e) Secretaria de Controle Interno; e

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior: [e) Secretaria de Controle Interno;]

f) Instituto Rio Branco;

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (acrescenta a alínea. Vigência em 01/02/2021).

II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores;

III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas:

1. Departamento de Estados Unidos da América;

2. Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe;

3. Departamento de América do Sul; e

4. Departamento de MERCOSUL e Integração Regional;

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [4. Departamento de Mercosul e Integração Regional;]

c) Secretaria de Negociações Bilaterais no Oriente Médio, Europa e África:

1. Departamento de Europa;

2. Departamento de Oriente Médio; e

3. Departamento de África;

d) Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia:

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [d) Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Oceania e Rússia:]

1. Departamento de China;

2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia;

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [2. Departamento de Índia e Ásia Meridional;]

3. Departamento de Rússia e Ásia Central; e

4. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [4. Departamento de Japão e Pacífico;]

e) Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos:

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [e) Secretaria de Política Externa Comercial e Econômica:]

1. Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais;

2. Departamento de Promoção Tecnológica;

3. Departamento de Promoção de Energia, Recursos Minerais e Infraestrutura;

4. Departamento de Promoção do Agronegócio;

5. Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria; e

6. Agência Brasileira de Cooperação;

f) Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania:

1. Departamento de Segurança e Justiça;

2. Departamento de Defesa;

3. Departamento de Nações Unidas;

4. Departamento de Meio Ambiente;

5. Departamento de Direitos Humanos e Cidadania; e

6. Departamento Consular;

g) Secretaria de Comunicação e Cultura:]

1. Departamento Cultural e Educacional; e

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior (do Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º. Vigência em 16/10/2019): [1. Departamento Cultural e Educacional;]

Redação anterior (original): [1. Departamento Educacional e Cultural;]

2. Departamento de Comunicação Social;

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior: [2. Departamento de Comunicação Social; e]

3. (Revogado pelo Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 9º, I. . Vigência em 01/02/2021)

Redação anterior: [3. Instituto Rio Branco;]

h) Secretaria de Gestão Administrativa:

1. Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação;

2. Departamento de Administração e Logística;

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [2. Departamento de Administração e Logística; e]

3. Departamento do Serviço Exterior; e

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [3. Departamento de Serviço Exterior;]

4. Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior;

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 16/10/2019).

i) Corregedoria do Serviço Exterior; e

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [i) Corregedoria, Inspetoria e Ouvidoria do Serviço Exterior; e]

j) Cerimonial;

IV - unidades descentralizadas:

a) Escritórios de Representação; e

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

V - órgãos no exterior:

a) Missões Diplomáticas permanentes;

b) Repartições Consulares; e

c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros;

VI - órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho de Política Externa;

b) Comissão de Promoções;

c) Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior: [c) Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação; e]

d) Comissão Permanente de Avaliação da Documentação Sigilosa; e

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior: [d) Comissão Permanente de Avaliação da Documentação Sigilosa; e]

e) Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles; e

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (acrescenta a alínea. Vigência em 01/02/2021).

VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.

Parágrafo único - O conjunto de órgãos do Ministério no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

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