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Decreto 9.683, de 09/01/2019, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Ao Departamento de Rússia e Ásia Central compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Rússia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior (original): [Art. 22 - Ao Departamento de Rússia e de Ásia Central compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Rússia e com cada país ou conjunto de países de sua respectiva área geográfica.]

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