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Decreto 9.683, de 09/01/2019, art. 24

Artigo24

Art. 24

- À Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com os temas de comércio, de promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, de cooperação internacional, de economia e de finanças internacionais.

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior (original): [Art. 24 - À Secretaria de Política Externa Comercial e Econômica compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com os temas de comércio, cooperação internacional, economia e finanças internacionais.]

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