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Decreto 9.683, de 09/01/2019, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Ao Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria compete tratar das negociações relativas aos serviços e à indústria e às suas promoções e dos acordos correspondentes.

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior (original): [Art. 29 - Ao Departamento de Promoção de Serviços e de indústria compete tratar das negociações relativas à promoção dos serviços e indústria e dos acordos correspondentes.]

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