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Decreto 9.683, de 09/01/2019, art. 63

Artigo63

Art. 63

- Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores incumbe:

I - assistir o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira;

II - supervisionar os serviços diplomático e consular;

III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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