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Decreto 9.927, de 22/07/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

Decreto 11.136, de 15/07/2022, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 8º - A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.]

Parágrafo único - O Sebrae prestará apoio técnico à Secretaria-Executiva do CGSIM.

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