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Decreto 10.004, de 05/09/2019, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Compete à Subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação a coordenação estratégica do Pecim e a implementação das ações dela decorrentes.

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