Art. 2º
- O Incra tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Incra:
a) Gabinete;
b) Câmara de Conciliação Agrária; e
c) Diretoria de Gestão Estratégica;
II - órgãos seccionais:
a) Diretoria de Gestão Operacional;
b) Procuradoria Federal Especializada;
c) Auditoria Interna; e
d) Corregedoria-Geral;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Governança Fundiária; e
b) Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento;
IV - unidades descentralizadas:
a) Superintendências Regionais;
b) Unidades Avançadas; e
c) Unidade Avançada Especial; e
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor; e
b) Comitês de Decisão Regional.
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