- Ao Departamento de Administração compete:
I - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação;
b) Sistema de Administração Financeira Federal, quanto à execução orçamentária;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, quanto à gestão de pessoas;
e) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo;
f) Sistema Nacional de Arquivos; e
g) Sistema de Serviços Gerais;
II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso I, além de informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - orientar, promover e acompanhar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério; e
IV - propor a celebração de contratos e outros instrumentos congêneres em seu âmbito de competência, além de acompanhar a sua execução e avaliar os seus resultados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total