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Decreto 10.253, de 20/02/2020, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ao Departamento de Administração compete:

I - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao:

a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação;

b) Sistema de Administração Financeira Federal, quanto à execução orçamentária;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, quanto à gestão de pessoas;

e) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo;

f) Sistema Nacional de Arquivos; e

g) Sistema de Serviços Gerais;

II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso I, além de informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - orientar, promover e acompanhar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério; e

IV - propor a celebração de contratos e outros instrumentos congêneres em seu âmbito de competência, além de acompanhar a sua execução e avaliar os seus resultados.

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