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Decreto 10.253, de 20/02/2020, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Ao Departamento de Políticas de Cadastro e Regularização Fundiária compete:

I - formular, propor e normatizar ações de regularização fundiária;

II - rever a estrutura e os processos de políticas públicas e as diretrizes de reordenamento agrário;

III - normatizar e definir diretrizes sobre a identificação e a demarcação de terras remanescentes de quilombos; e

IV - coordenar a formação de grupos técnicos especializados para elaborar o estudo de identificação e demarcação de terras remanescentes de quilombos.

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