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Decreto 10.253, de 20/02/2020, art. 38

Artigo38

Art. 38

- À Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação compete:

I - formular políticas públicas para a inovação e o desenvolvimento rural e promover a sua integração com outras políticas públicas, com ênfase em:

a) melhoria do ambiente brasileiro de inovação para a agricultura, a pecuária, a aquicultura e a pesca, por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;

b) apoio à inserção da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca na economia do conhecimento; e

c) mobilização de recursos para a inovação e o desenvolvimento rural;

II - planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas, as atividades relacionadas com:

a) processos de apoio à inovação, incluídos o desenvolvimento e a adoção de tecnologias de ponta e novos insumos;

b) inovações agregadoras de valor aos produtos e processos agrícolas, pecuários, da pesca, da aquicultura e extrativistas;

c) conservação, proteção e gestão de recursos genéticos de interesse para a agricultura, a pecuária, a aquicultura, a pesca e a alimentação;

d) bioeconomia das espécies de interesse agropecuário;

e) boas práticas agropecuárias;

f) produção não convencional, integrada e sustentável;

g) indicação geográfica, denominação de origem, marcas coletivas e certificação dos produtos agropecuários;

h) fomento ao setor agropecuário com ênfase na inovação, no desenvolvimento rural, no desenvolvimento das cadeias produtivas e na irrigação;

i) infraestrutura para área rural no âmbito de projetos de desenvolvimento regional;

j) manejo e conservação do solo e da água;

k) recuperação de áreas degradadas e recomposição florestal;

l) adaptação aos impactos causados pelas mudanças climáticas; e

m) desenvolvimento da cacauicultura e de sistemas agroflorestais associados;

III - propor a celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres em seu âmbito de competência;

IV - conduzir o processo de formulação da Política Nacional de Irrigação e de seus instrumentos, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, instituída pelo Decreto 9.810, de 30/05/2019;

V - formular propostas e auxiliar nas negociações de acordos, de tratados ou de convênios internacionais concernentes aos temas relacionados aos assuntos de sua competência em articulação com outras unidades do Ministério; e

VI - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico do Programa Nacional de Solos do Brasil - PronaSolos.

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