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Decreto 10.273, de 13/03/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.273, DE 13 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 16-03-2020)

Administrativo. Microempresa. Consórcio. Altera o Decreto 8.538, de 6/10/2015, para adequá-lo ao disposto na Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 34 e estender o tratamento diferenciado para consórcios formados por microempresas e empresas de pequeno porte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 42 ao art. 45 e nos art. 47 ao art. 49 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, DECRETA: [[Lei Complementar 123/2006, art. 42. Lei Complementar 123/2006, art. 43. Lei Complementar 123/2006, art. 44. Lei Complementar 123/2006, art. 45. Lei Complementar 123/2006, art. 47. Lei Complementar 123/2006, art. 49.]]

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