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Decreto 10.275, de 13/03/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.

Parágrafo único - O Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono é órgão consultivo destinado a promover a articulação dos órgãos e das entidades, públicas e privadas, para implementar, monitorar e revisar políticas públicas, iniciativas e projetos que estimulem a transição para a economia de baixo carbono no setor industrial do País.

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