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Decreto 10.278, de 18/03/2020, art. 10

Artigo10

  • Manutenção dos documentos digitalizados
Art. 10

- O armazenamento de documentos digitalizados assegurará:

I - a proteção do documento digitalizado contra alteração, destruição e, quando cabível, contra o acesso e a reprodução não autorizados; e

II - a indexação de metadados que possibilitem:

a) a localização e o gerenciamento do documento digitalizado; e

b) a conferência do processo de digitalização adotado.

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