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Decreto 10.278, de 18/03/2020, art. 11

Artigo11

  • Preservação dos documentos digitalizados
Art. 11

- Os documentos digitalizados sem valor histórico serão preservados, no mínimo, até o transcurso dos prazos de prescrição ou decadência dos direitos a que se referem.

Preservação de documentos digitalizados e entes públicos

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