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Decreto 10.279, de 18/03/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.279, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 19-03-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 9.094, de 17/07/2017, que regulamenta dispositivos da Lei 13.460, de 26/06/2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.460, de 26/06/2017, DECRETA:

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