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Decreto 10.283, de 20/03/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Diretoria Executiva é composta por três membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, dos quais um será designado Diretor-Presidente e os demais serão designados Diretores.

§ 1º - A eleição dos membros da Diretoria Executiva será por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.

§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva têm mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, observado o disposto no § 3º.

§ 3º - O membro da Diretoria Executiva será destituído do cargo:

I - em virtude de renúncia; ou

II - por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, nas hipóteses de:

a) condenação em processo administrativo disciplinar;

b) omissão de dever previsto em norma estatutária;

c) condenação judicial transitada em julgado;

d) infração, no exercício de suas funções, das normas legais ou estatutárias;

e) desempenho insuficiente para a execução do contrato de gestão; ou

f) afastamento de suas funções, sem justificativa, por mais de trinta dias consecutivos.

§ 4º - A remuneração dos membros da Diretoria Executiva será estabelecida pelo Conselho Deliberativo, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 3º. [[Decreto 10.283/2020, art. 3º.]]

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