Art. 1º
- Fica promulgado o Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados firmado em San Miguel de Tucumán, em 30/06/2008, por meio da Decisão CMC 17/08, no âmbito da XXXV Reunião do Conselho do Mercado Comum, anexo a este Decreto.
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