DECRETO 10.288, DE 22 DE MARÇO DE 2020
(D. O. 22-03-2020)
(Revogado pelo Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º). Administrativo. Regulamenta a Lei 13.979, de 6/02/2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.979, de 6/02/2020, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total