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Decreto 10.290, de 24/03/2020, art. 41

Artigo41

Art. 41

- À Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 8º do Decreto 9.810, de 30/05/2019. [[Decreto 9.810//2019, art. 8º.]]

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