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Decreto 10.291, de 24/03/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Centésimo Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 28/11/2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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