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Decreto 10.345, de 11/05/2020, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As deliberações do CPFGIE e do CPFGCE, que aprovarem os regimentos internos dos colegiados ou as suas alterações, ocorrerão por unanimidade.

Parágrafo único - Os regimentos internos poderão estabelecer que deliberações sobre outras matérias, além das previstas no caput, deverão ser unânimes.

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