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Decreto 10.376, de 27/05/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]

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