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Decreto 10.382, de 28/05/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado - TransformaGov, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único - O disposto neste Decreto se aplica às instituições federais de ensino que aderirem expressamente ao TransformaGov.

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