Art. 13
- O Decreto 9.739, de 28/03/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.739/2019, art. 2º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
VI - orientação para o planejamento estratégico institucional do órgão ou entidade, alinhado às prioridades governamentais;
VII - alinhamento das medidas propostas com as competências da organização e os resultados pretendidos;
VIII - compartilhamento, simplificação e digitalização de serviços e de processos e adesão a serviços e sistemas de informação disponibilizados pelos órgãos centrais dos sistemas estruturadores; e
IX - desenvolvimento e implantação de soluções de inovação.
[...]
§ 3º - Os órgãos setoriais e seccionais do SIORG promoverão o desenvolvimento e implantação das soluções de inovação de que trata o inciso IX do § 1º. ] (NR)
[Decreto 9.739/2019, art. 17 - [...].
I - de DAS ou de FCPE de nível igual ou inferior a 4; e
[...]
§ 2º - [...]
[...]
III - poderá alterar as denominações dos cargos em comissão e das funções de confiança definidas em ato normativo superior; e
[...]] (NR)
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