Art. 5º
- A implantação do TransformaGov em cada órgão ou entidade seguirá as seguintes etapas:
I - diagnóstico;
II - ideação;
III - elaboração;
IV - implementação; e
V - acompanhamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total