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Decreto 10.383, de 28/05/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de desestatização:

I - Terminal Pesqueiro Público de Belém, no Estado do Pará;

II - Terminal Pesqueiro Público de Cabedelo, no Estado da Paraíba; e

III - Terminal Pesqueiro Público de Manaus, no Estado do Amazonas.

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