DECRETO 10.388, DE 05 DE JUNHO DE 2020
(D. O. 05-06-2020)
(Vigência em 02/12/2020). Administrativo. Regulamenta o § 1º do caput da Lei 12.305, de 2/08/2010, art. 33 e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 -
Capítulo I - Das Definições (Art. 2)
Capítulo II - Do Objeto (Art. 4)
Capítulo III - da estruturação e da Implementação do Sistema de Logística Reversa de Medicamentos domiciliares Vencidos ou em desuso e de Suas embalagens (Art. 7)
Capítulo IV - das Obrigações, das Responsabilidades e das Penalidades (Art. 9)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 25)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, caput, § 1º, da Lei 12.305, de 2/08/2010, DECRETA: [[Lei 12.305/2010, art. 33.]]
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